Sobre mim

Especialista em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista
Iniciou a advocacia em escritório de contencioso de massa trabalhista, defendendo os interesses de três empresas de ônibus do Rio de Janeiro. Especializou-se em Direito Empresarial e do Trabalho, com foco na assessoria consultiva e preventiva nas questões empresariais.
Possui mais de 13 anos de vivência empresarial o que o torna conhecedor dos problemas jurídico-adminitrativos de uma empresa, bem como dos riscos que devem ser evitados e minimizados.

Ao longo do tempo desenvolveu excelente capacidade de comunicação e de conciliação de conflitos, exercendo seu munus especialmente em empresas de pequeno e médio porte com cessão/locação de mão de obra.

É proprietário do escritório de advocacia Ribeiro Galhardo Advogados.

Verificações

Fábio Galhardo, Advogado
Fábio Galhardo
OAB 153.874/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Primeira Impressão

(105)
(105)

105 avaliações ao primeiro contato

Mais avaliações

Comentários

(9)
Fábio Galhardo, Advogado
Fábio Galhardo
Comentário · há 8 anos
3
0
Fábio Galhardo, Advogado
Fábio Galhardo
Comentário · há 9 anos
Primeiramente, é necessário entender o que é IPVA e licenciamento de veículo.

IPVA é o imposto (tributo) anual que todo proprietário de veículo automotor deve pagar pelo simples fato de ter adquirido o bem.

Já o licenciamento de veículo é o documento anual obrigatório pela qual o poder público regula o trânsito do seu veículo pelas vias brasileiras. Ou seja, o documento que atesta que você encontra-se com o veículo em dia e em condições de dirigibilidade e segurança.

O que o
código de trânsito brasileiro exige é que os veículos circulem com o certificado de licenciamento do veículo em dia, a fim de atestar todas as condições do automóvel, sem isso a lei impõe a aplicação de uma multa.

Além disso, a legislação também ressalva que para obter o licenciamento anual você deverá estar quite com o IPVA do ano do licenciamento, sem a qual você fica impossibilitado de fazer a vistoria exigida.

Portanto, se o seu veículo foi aprendido em via pública, transitando sem o licenciamento do veículo do ano corrente, você deve ter seu carro apreendido, recolhido e multado. Não se trata de ausência no pagam do IPVA, mas tão somente a ausência do certificado de licenciamento anual.

Quanto ao IPVA, a sua cobrança decorrente de atrasos no pagamento prescinde de ação de execução fiscal, para serem exigidas coercitivamente pelo ente público, sob pena de caracterizar abuso de Direito.
11
0
Fábio Galhardo, Advogado
Fábio Galhardo
Comentário · há 10 anos
1
0

Perfis que segue

(65)
Carregando

Seguidores

(10)
Carregando

Tópicos de interesse

(236)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando